Bem-estar animal e o uso de animais na indústria cosmética

A vivissecção tem sido praticada desde 450a.C. Os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e medo e o seu uso em pesquisas tem causado um grande debate devido às questões éticas e técnicas. A partir da década de 1970 começou a haver uma maior preocupação com o emprego da bioética nas pesquisas científicas. Em 2008 a Lei n. 11.794 institui a criação do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA) e regulamentou os Comitês de Ética no uso de Animais (CEUA).

O CONCEA decretou no ano de 2023, por meio da Resolução nº 58, de 24 de fevereiro de 2023, a proibição do uso de animais vertebrados em testes de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, com o objetivo de diminuir os maus tratos aos animais. Este trabalho tem como objetivo discorrer sobre a legislação e os motivos que levaram a essa proibição. Os dados foram obtidos por meio da pesquisa de normativas do CONCEA e artigos científicos.

O CONCEA é o órgão responsável pela formulação das normas que regulamentam a utilização humanitária dos animais com a finalidade de ensino e pesquisa científica, além de monitorar e avaliar a utilização de métodos alternativos que pretendam substituir, reduzir ou refinar o uso de animais. A Resolução nº 58 foi publicada no Diário oficial em 1º de março de 2023, tornando obrigatório o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, pois a experimentação animal pode causar sofrimento físico aos animais, sendo incompatível com os direitos dos animais e seu bem-estar.

As espécies que apresentam maior semelhança com a pele humana são a suína e os primatas. No entanto, os animais mais utilizados nos testes cosméticos eram os ratos, coelhos, hamster e camundongos, devido ao seu baixo custo e facilidade de reprodução. Os animais utilizados nos testes não recebiam analgésicos, mesmo quando os testes causavam dor, para não alterar os resultados, sendo muitas vezes submetidos à eutanásia após o término do estudo. Na Lei 9.605/ 98, o Art. 32 impõe uma penalidade as práticas de abuso e maus-tratos aos animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.

O objetivo da indústria de cosméticos era prevenir algumas reações adversas em humanos, como erupções cutâneas, irritações oculares, queimaduras de pele e rejeições sistêmicas, mas, por questões éticas, de saúde animal e ambiental, foi decretado o uso obrigatório de métodos alternativos listados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como por exemplo os testes in vitro, que utilizam culturas de tecido para os testes ou por meio de modelos matemáticos ou computadorizados que preveem riscos à saúde que podem ser causados pelo uso das substâncias presentes nos cosméticos.

PESQUISA CIENTÍFICA

obrigatório no Brasil que todos os métodos alternativos sejam reconhecidos pelo CONCEA. Atualmente, os consumidores buscam produtos que sejam seguros e que não sejam provenientes de pesquisas envolvendo maus-tratos aos animais e novas leis e normativas tem sido elaboradas considerando o direito dos animais e seu bem-estar.

Pesquisa tem como objetivo discorrer sobre a legislação e os motivos que levaram a essa proibição. Os dados foram obtidos por meio da pesquisa de normativas do CONCEA e artigos científicos.

A experimentação animal pode causar sofrimento físico aos animais!


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