Saud e desmando administrativo: Denúncias, decisões judiciais e contratação ilegal

A ação de improbidade administrativa que envolve o ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e a agência Aorta Comunicação e Eventos Ltda. teve origem em denúncia formal apresentada ao Ministério Público por esta jornalista Ana Paula Zarbietti, à época servidora pública licenciada, no exercício do dever de cidadania, da atividade jornalística e da fiscalização dos atos da administração municipal durante o mandato do então prefeito. O caso voltou a ganhar novo desdobramento nesta semana, após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar, por unanimidade, recurso interposto por José Saud e manter a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação, sem licitação, da empresa Aorta Comunicação, no valor de R$ 1,8 milhão, em 2021.

O contrato foi firmado em 27 de julho de 2021, por meio de dispensa de licitação, com vigência de 180 dias. O objeto era a prestação de serviços de publicidade institucional voltados à orientação da população sobre a vacinação contra a Covid-19, com fundamento na Lei Federal nº 14.124/2021, que autorizava medidas excepcionais durante a pandemia.

A denúncia encaminhada ao Ministério Público apontou que, à época da contratação, cerca de 80% da população adulta de Taubaté já havia sido vacinada, com queda nos índices de contágio e de óbitos, o que afastaria a caracterização de urgência ou emergência. Também foi destacado que o município já mantinha, desde janeiro de 2021, um processo licitatório regular em andamento para a contratação de agência de publicidade institucional.

Outro ponto central da denúncia diz respeito ao procedimento adotado na dispensa de licitação. Conforme apurado pelo Ministério Público, houve empate entre duas empresas com base nos critérios estabelecidos no termo de referência, mas apenas um desses critérios teria sido utilizado para definir a vencedora. Além disso, não foi constituída subcomissão técnica, nem houve manifestação da Comissão Permanente de Licitação, o que comprometeu a análise técnica das propostas. Também foi apontado que a Aorta Comunicação, contratada sem licitação para o contrato emergencial, foi posteriormente desclassificada no processo licitatório principal de publicidade institucional — que previa investimento de aproximadamente R$ 7 milhões — por não atender às exigências do edital.

Com base nesses elementos, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o então prefeito José Saud e contra a empresa contratada. Em primeira instância, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, julgou a ação improcedente, ao entender que “de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, não restou demonstrada a prática de fraude” e que “não há qualquer evidência nos autos de relação entre os réus que justifique o favorecimento da empresa Aorta”.

O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No julgamento do recurso, prestei depoimento na condição de testemunha arrolada pelo Ministério Público, contribuindo para o esclarecimento dos fatos denunciados. Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou a sentença de primeira instância e condenou José Saud e a Aorta Comunicação por improbidade administrativa. A condenação foi posteriormente mantida por unanimidade, após novo recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito. Questionado pelo jornal José Saud afirmou que pretende recorrer novamente, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A Prefeitura não faz nada sem um parecer jurídico da própria Prefeitura, do corpo jurídico dela, dos procuradores do município, dizendo que pode ser feito. Então, não tem nada ilícito, está tudo correto”, declarou.

Conclusão

O caso Aorta ultrapassa o debate jurídico pontual. Ele se insere em um contexto mais amplo de desorganização administrativa e ausência de responsabilidade fiscal que marcaram a ex-gestão municipal. Os efeitos dessas decisões são sentidos hoje por toda a população: Taubaté enfrenta uma dívida bilionária, que limita investimentos, compromete serviços públicos e impõe sacrifícios contínuos ao cidadão.

Os frutos colhidos atualmente são consequência direta de escolhas feitas no passado. Fiscalizar, denunciar e acompanhar os atos do poder público não é apenas um ato político-partidário, e sim exercício legítimo de cidadania e dever democrático, essencial para evitar que erros se repitam.

 


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