Acaba de sair a segunda fatia da CPI da Saúde

Quando o advogado tem a expertise necessária faz com que a condução seja reconduzida, causando constrangimento para quem está acompanhando e presenciando a falta de preparo. Durante uma oitiva da CPI da Saúde, realizada na Câmara Municipal de Taubaté o Dr. Antero Mendes Jr, representando ex. secretário adjunto da saúde, deu uma verdadeira aula de direito. Foram apontados dois parâmetros, primeiro o dever de sigilo que é considerado crime se for externado algo que esteja na ação que corre em sigilo na Vara da Fazenda, segundo que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. As manifestações podem comprometer sensivelmente a defesa, quando for avaliado que não é o caso de responder e ficar em silêncio, deve-se respeitar o principio de não produzir provas contra si mesmo, como já foi admitido em outras vezes durante a mesma CPI. Dr. Antero, finalizou sua fala lendo o artigo 63 § 2º do regimento interno que diz: “ A CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe a pena, não anula ato do governo e não quebra segredo de justiça”. Indeciso, o presidente da CPI não sabia como proceder e recorreu ao jurídico da casa que deu parecer concordando com o advogado. Logo após o episódio, no primeiro questionamento sobre “o que seria mais econômico, o modelo anterior ou o serviço prestado pela OS”, outra gafe foi cometida pelo presidente da CPI e interpelada pelo advogado. O vereador Moisés Pirulito fez um questionamento opinativo, e a “testemunha compareceu à CPI para responder fatos e não expressar sua opinião”, sendo assim, foi solicitado que a pergunta fosse reformulada. A mesma situação aconteceu outras vezes no decorrer da oitiva.

PERGUNTAS QUE NÃO CONDIZEM COM O OBJETO

O Presidente Moisés Pirulito efetuou a pergunta: “Por qual o motivo, diante de vários problemas operacionais no HMUT a SPDM não foi punida?”, novamente, como ocorrido na oitiva anterior da Sra. Ludimylla, a defesa do Prefeito José Saud, representada pelo Dr. André L. M. de Araújo contestou e leu o requerimento de instauração da CPI, demonstrando que não consta a globalização de todas as Organizações sociais, ocasionando o embate e justificando a inclusão por não obstar a ampliação do objeto no decorrer da ação. A discussão resultou na resposta do Sr. Fabricio de que todo o desenrolar do processo da SPDM ocorreu em 2018, quando ele já não fazia mais parte do cargo de secretário adjunto na secretaria de Saúde. Ao reformular a pergunta, foi feita uma nova indagação que não correspondia com a pasta administrada por Fabricio à época. Outras perguntas também foram feitas sobre a INCS que não condizia com tempo de trabalho da testemunha.

TERMO DE REFERÊNCIA

O ponto principal da oitiva, girou em torno do termo de referência e do setor de Compras, tendo como responsável a Srª Monique Vidal, um exemplo foi um possível documento para outra espécie de contratação do serviço nas UPAS, que não foi a dos chamamentos públicos, sendo interpelada pelo Dr. Antero orientando o cliente em não responder por estar em sigilo e que ainda seria objeto de discussão, na Vara da Fazenda.

QUEDA DE BRAÇO

O presidente da CPI, falhou novamente efetuando outra pergunta opinativa, referente a contratação de medicamentos: “não acha que ocorreria economia?”, o Dr. Antero pediu a palavra e reiterou que as perguntas deveriam ser objetivas e não opinativas.

DE QUEM É ACUSAÇÃO?

Pela falta de experiência e conhecimento do tramite do processo legal, foi colocado um áudio de testemunhas convidadas pela CPI. As perguntas precisam seguir um ritual para que a testemunha responda, assim como, a defesa se manifeste. Sem ter o nome de qual testemunha acusou, que as atas chegam prontas para as comissões. O Vereador Serginho ao fazer o confronto do áudio somente alegou que “foi alguém que passou por aqui”, o Dr. Antero não permitiu que o confronto fosse ao léo de forma superficial e amadora como tem se apresentado.

A vereadora Vivi ao se manifestar em defesa do colega entendeu que advogado de defesa estaria duvidando da veracidade do áudio, no entanto, a falta de experiência na condução da CPI não consegue ter entendimento que a defesa fala por último e que as perguntas precisam ser claras, objetivas e não podem ser opinativas.


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