Mulheres vítimas de violência contam com apoio para denunciar e buscar segurança no Estado de São Paulo. Além da rede de 142 Delegacias de Defesa da Mulher territoriais e as que funcionam de forma online dentro das delegacias e plantões policiais, as moradoras de São Paulo contam ainda com a Cabine Lilás, um serviço exclusivo da Polícia Militar para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar dentro do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). Há também a possibilidade de registro de Boletim de Ocorrência online pelo site e também pelo aplicativo SP Mulher Segura, que concentra diferentes serviços voltados a vítimas de violência doméstica e familiar.
Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, classifica cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
A plataforma, disponível para os sistemas iOS e Android, facilita o registro de ocorrências e o acionamento da Polícia Militar em um único lugar. Durante o Agosto Lilás, mês de dedicado ao combate à violência contra a mulher, o Estado de SP reforça as ações de proteção. O movimento permanente SP Por Todas, dá visibilidade às ações de proteção a elas.
Saiba como identificar violência doméstica
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, classifica cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada tipo possui características específicas e pode causar danos distintos à vítima. Saiba distinguir os tipos de violência e como denunciar ou pedir ajuda.
- Violência física: qualquer ato que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, empurrões, tapas, socos, estrangulamento e sufocamento, queimaduras, cortes ou ferimentos com objetos. Neste caso, geralmente a mulher apresenta marcas visíveis no corpo, queixas de dores, hematomas frequentes, uso de roupas para esconder machucados.
- Violência psicológica: condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, controle da vida da mulher ou isolamento de seus amigos e familiares. Por exemplo, ameaças, chantagens, intimidações constantes, controle do que veste, com quem fala ou onde vai, humilhações, xingamentos, manipulação emocional. A mulher, nessa situação, apresenta medo constante, ansiedade, depressão, sentimento de culpa ou isolamento social.
- Violência sexual: qualquer ato que force a mulher a manter relações sexuais sem consentimento ou de maneira que cause constrangimento. Por exemplo, estupro (inclusive dentro do casamento), impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a engravidar, abortar ou a presenciar/praticar atos sexuais contra sua vontade. Neste caso, as mulheres relatam relações forçadas, medo de intimidade, lesões genitais, sintomas de traumas físicos ou psicológicos.
- Violência patrimonial: qualquer conduta que envolva retenção, destruição ou subtração de bens, documentos ou recursos econômicos da mulher. Por exemplo, tomar ou quebrar o celular, controlar o salário da mulher, impedir acesso ao cartão bancário ou documentos, vender ou destruir objetos pessoais sem consentimento. Neste caso, a mulher não tem controle sobre seus bens, depende economicamente do agressor ou relata sumiço de pertences.
- Violência moral: condutas que ofendam a honra e a reputação da mulher. Por exemplo, espalhar boatos (difamação), acusar falsamente de algo (calúnia), ofensas verbais (injúria). Neste caso, a mulher sofre humilhações públicas ou de forma particular, dentro de casa.
Primeiro ato nunca vai ser violência física
De acordo com especialistas ouvidas pela Agência SP sobre a violência contra as mulheres, o primeiro passo dificilmente é uma agressão. “Normalmente, ela já sofreu uma violência moral, como uma injúria, o indivíduo a xinga dos mais baixos nomes, depois avança para uma ameaça, que pode ser expressiva ou implícita E só assim para a violência física propriamente dita”, explica a delegada de polícia da 8ª DDM, Gabriela Duo.
Por isso, a delegada de polícia afirma que a primeira orientação é de que essas mulheres fiquem atentas já nos primeiros sinais. “O indivíduo que quer te controlar, que quer te humilhar, que quer te constranger, que quer limitar a sua liberdade patrimonial, financeira, os seus atos, que quer restringir as suas amizades, que te controla acima do razoável. Esse é o primeiro tipo de violência que a gente verifica na prática.”
Delegacias de Defesa da Mulher
A mulher vítima de violência em cidades do Estado de São Paulo pode procurar uma das 142 DDMs físicas espalhadas pelos municípios, sendo 18 com funcionamento 24 horas. São locais destinados exclusivamente para o atendimento de vítimas da violência de gênero. Além disso, o Estado também oferece 164 salas DDMs instaladas em delegacias com plantão policial, expansão de 164,5% em relação a gestão anterior. Outra opção é a DDM Online, que também funciona 24 horas por dia. Para acessar uma DDM online, basta clicar aqui. Por meio da DDM online, é possível registrar ocorrências a partir de qualquer dispositivo conectado à internet sem sair de casa. Além de registrar o boletim online, as vítimas também podem solicitar medidas protetivas. As salas DDMs são um ambiente específico para acolher vítimas de violência de gênero. Por videoconferência, a mulher é atendida por uma equipe especializada da Delegacia da Defesa da Mulher a qualquer hora do dia. A vítima pode decidir se quer ser atendida por um delegado que esteja no plantão comum ou em uma sala mais reservada.
Aplicativo SP Mulher
O aplicativo SP Mulher concentra diferentes serviços voltados a vítimas de violência doméstica e familiar. A plataforma, disponível para os sistemas iOS e Android, facilita o registro de ocorrências e o acionamento da Polícia Militar em um único lugar. Por meio do cadastro feito pelo login gov.br, a ferramenta importa os dados e identifica automaticamente se a vítima já possui medida protetiva, disponibilizando um botão do pânico para o acionamento do socorro em caso de necessidade. Com isso, dispensa o preenchimento de formulários e do número do processo para o pedido de ajuda, agilizando o processo.
O aplicativo também traz uma função inédita para monitorar agressores de mulheres por georreferenciamento. Caso o suspeito seja monitorado por tornozeleira eletrônica, o aplicativo cruzará os dados da localização da vítima com a movimentação do agressor. Caberá à mulher autorizar que a Secretaria da Segurança Pública receba as informações para iniciar o monitoramento. Outra inovação do app SP Mulher é o registro do boletim de ocorrência no próprio celular. A plataforma permitirá que a mulher faça o documento sem a necessidade de ir até uma DDM.
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