Adicional de risco de vida para Servidores Municipais

Os vereadores aprovaram em duas votações o projeto de lei complementar 5/2025, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), que inclui, no Estatuto do Servidor, funções que têm direito ao adicional de risco de vida. O adicional é de 30% sobre o vencimento do cargo. Será pago aos agentes de trânsito e de transporte público, fiscais de obras particulares, de posturas, de abastecimento e de rendas imobiliárias, guardas municipais, auditores fiscais, agentes fiscais de meio ambiente, agentes de operação da Defesa Civil e autoridades sanitárias – servidores designados para composição da equipe técnica da Vigilância Sanitária.

O projeto revoga duas leis complementares, 271 e 279, que previam o adicional a essas funções, com a justificativa de consolidar, no Estatuto do Servidor, o adicional para esses profissionais. O servidor terá direito a um adicional entre os três (insalubridade, periculosidade ou risco de vida), ainda que as condições de trabalho possam embasar o pedido de mais de um. O adicional cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa à concessão. Falta apenas a assinatura do prefeito para que o projeto se converta em lei.


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