Restituição do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento reembolsará mais de R$ 24,5 milhões, divididos em quatro lotes (abril e maio), por período de ocorrência. Com o fechamento do ano, a Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.175 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (BO) sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência. O cálculo vai depender de cada caso – os três principais fatores levados em consideração são: período do ano em que foi registrado o BO, formas de pagamento do tributo devido ao Estado (integral ou parcial) e se o bem foi recuperado ou não. Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, terá reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.

COMO CONSULTAR OS VALORES DE RESTITUIÇÃO

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

FURTO OU ROUBO OCORRIDO A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DEPOIS DO PAGAMENTO INTEGRAL DO IPVA DE 2023: SE O CONTRIBUINTE TIVER PAGO O IPVA INTEGRALMENTE E O FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO OCORRER EM AGOSTO, SOMENTE DEVE 7/12 DO IPVA DE 2023 E TERÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIS, OU SEJA, RECEBERÁ DE VOLTA 5/12 DO VALOR PAGO DO IPVA DE 2023, CASO O VEÍCULO NÃO TENHA SIDO RECUPERADO ATÉ O FINAL DO ANO PASSADO.

PASSO A PASSO

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: Pessoa física: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV e Cédula de identidade original ou documento equivalente Pessoa jurídica: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral e Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário

CASOS ESPECIAIS (ALÉM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS)

Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária. Escritura pública ou alvará judicial – No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos. Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específi ca para esse fim. Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

COMO OBTER A DISPENSA E A RESTITUIÇÃO

Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento de policial. Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran. Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA: FURTO OU ROUBO OCORRIDO NO MÊS DE JANEIRO DEPOIS DO PAGAMENTO INTEGRAL DO IPVA COM DESCONTO: Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o fi nal do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. FURTO OU ROUBOOCORRIDO APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMA PARCELA DO IPVA, POR EXEMPLO EM MARÇO: Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.


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