O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que universidades municipais criadas antes da Constituição de 1988, como a Universidade de Taubaté (UNITAU), mantenham as matrículas de novos alunos em cursos e campi já existentes, mesmo fora do município-sede.
A decisão reconsidera a liminar anterior que suspendia novas matrículas em instituições municipais de ensino superior que atuam fora de sede, permitindo que os campi da UNITAU em Caraguatatuba e Cruzeiro, ambos com o curso de Medicina, sigam recebendo estudantes. Nesses casos, a cobrança de mensalidades permanece autorizada, conforme a exceção prevista no artigo 242 da Constituição Federal.
“Estamos muito felizes com a reavaliação do ministro Flávio Dino. Isso mostra a seriedade da Universidade de Taubaté na condução dos seus processos. Sempre agimos dentro da constitucionalidade e respeitando a regulamentação do Conselho Estadual de Educação (CEE-SP). E as inscrições para o processo seletivo nos três campi estão abertas: Caraguá, Cruzeiro e a sede Taubaté”, ressalta a reitora da UNITAU, Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes.
Com mais de cinco décadas de história, a UNITAU reafirma o seu compromisso com a legalidade, a excelência acadêmica e a missão de ampliar o acesso ao ensino superior de qualidade no interior do Estado de São Paulo, especialmente na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, no Litoral Norte e no Vale Histórico. O processo irá ao plenário e será julgado pelos demais ministros do STF, a UNITAU seguirá acompanhando o andamento junto às instâncias competentes, mantendo o compromisso com estudantes, professores, funcionários e com a sociedade.
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