O governo do Estado sancionou um projeto de lei estabelecendo que as prefeituras, incluindo as cidades do Vale do Paraíba, terão autonomia para vetar ou regulamentar o transporte de passageiros por meio de motocicletas, conhecido por mototáxi. Pela lei, o serviço de mototáxi só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.
“É facultada aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado de passageiros por motocicleta”, diz a lei.
Caso o transporte seja autorizado, caberá ao motorista cumprir algumas condições como ter a CNH na categoria A com indicação de atividade remunerada, apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais e conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e com características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal.
O motorista também deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto INSS. A lei também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.
Descubra mais sobre Voz do Vale Online
Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.