TRE cassa mandato de Ortiz Júnior por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu cassar o mandato do deputado estadual Ortiz Júnior, do partido Cidadania, por infidelidade partidária. A decisão do TRE demonstra nitidamente um maior rigor na aplicação da fidelidade partidária, mecanismo pensado para fortalecer a representação programática dos partidos no Legislativo. O julgamento aconteceu na tarde de ontem terça-feira (01/07). A ação foi movida pelo PSDB, ex-partido de Ortiz, e Damaris Moura Kuo segunda suplente da federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2022.

Queda de Ortiz, prefeito de Taubaté de 2013 a 2020, representa um revés significativo para seu reduto no Vale do Paraíba, além da exoneração de 28 assessores parlamentares.

Entenda o caso

Ortiz Júnior é alvo de uma ação eleitoral desde 13 de janeiro, quando teve sua filiação ao PSDB questionada. Em 2022, Ortiz disputou as eleições, e ficou como primeiro suplente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Em março de 2024, o político deixou o partido tucano para filiar-se ao Republicanos, onde disputou a prefeitura de Taubaté, sendo derrotado no segundo turno por Sérgio Victor (NOVO). Em novembro, Ortiz Júnior retornou ao PSDB, via diretório municipal. Porém, sua refiliação foi questionada pela segunda suplente na ALESP, Damaris Moura Kuo.

No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. Dez dias depois, foi decidido que a refiliação de Ortiz Júnior era nula, alegando que a nova filiação do ex-prefeito não seguia o estatuto da legenda. No dia 6 de janeiro de 2025, Ortiz assumiu uma vaga na Alesp pela federação PSDB/Cidadania, deixada por Vinícius Camarinha (PSDB), que deixou a cadeira após ser eleito prefeito de Marília.

Dois dias depois, a Justiça Eleitoral aceitou um comunicado do PSDB, afirmando que Ortiz não estava filiado ao partido. O agora ex-deputado estava filiado ao Cidadania, partido que possui federação com o PSDB.

O processo de cassação teve início em maio, com votos a favor e contra a perda do mandato de Ortiz Júnior. O relator do caso votou pela cassação, enquanto um juiz pediu vista, suspendendo o julgamento. Posteriormente, houve divergências e pedidos de mais tempo para análise, adiando a decisão final. O processo terminou com quatro votos pela cassação de Ortiz Júnior: do relator Rogério Cury, os desembargadores Cotrim Guimarães e Encinas Manfré, além do presidente da Corte, Silmar Fernandes. Outros três juízes: Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Cláudio Langroiva votaram pela extinção do processo.

O desembargador e presidente da corte, Silmar Fernandes deu o voto de desempate determinando a cassação do mandato de Ortiz Júnior. Na decisão, o presidente destacou que “o mandato pertence ao partido” e que a migração de Ortiz Júnior para o Partido Republicanos, em março de 2024, “caracterizou desfiliação sem justa causa”. Trechos do voto do relator Rogério Cury destacam que “a verdadeira agremiação do requerido é o ‘Partido Ortiz’”, sinalizando uso pessoal das siglas. A defesa alega que o mandato foi legitimado pelas urnas e que eventuais mudanças partidárias não configurariam infração. O desembargador determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) seja comunicada a respeito da decisão e em seguida emposse a suplente Damaris Moura Kuo (PSDB), advogada com atuação em direitos humanos, que já exerceu mandato entre 2019 e 2023. Sua entrada reforça a bancada feminina tucana.

Ortiz Júnior lamentou a decisão, e afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se mantida a decisão, o ex-deputado seguirá inelegível até o fim da legislatura.

CASSADO PELA 2ª VEZ

EM 2014, o Tribunal Regional Eleitoral, manteve a sentença proferida em agosto de 2013 pela Justiça Eleitoral de Taubaté cassando o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito de Taubaté, José Bernardo Ortiz Junior e Edson Aparecido de Oliveira. A decisão foi por 4 votos a 2.

À época a cassação se deu em razão de ação movida pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Taubaté, Antonio Carlos Ozorio Nunes, que apontou abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral de 2012, captação ilícita de recursos e desvio de dinheiro público da área da educação para custear a campanha. Após entrar com recurso no TSE em Brasília, o ministro Gilmar Mendes anulou a cassação.

 


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