Registro de candidatura para as Eleições Municipais

Candidatos, partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro do ano que vem devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas. De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político. Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto do ano que vem para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias. Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de cinco dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura. Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la. Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18. Os partidos podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República). No entanto, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.


Descubra mais sobre Voz do Vale Online

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.


Mais imagens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *