Foi sancionada em Taubaté a Lei 6.101 que revoga a proibição do uso de aparelhos celulares no interior de agências bancárias em Taubaté. A autoria é dos vereadores Douglas Carbonne (SD) e Nunes Coelho (Republicanos). A proibição do uso havia sido instituída por uma lei de 2010. A permissão colocada pela nova lei é válida para uso do celular no momento do atendimento, especialmente para uso de aplicativos do próprio banco. Esta especificação foi definida por emenda dos vereadores João Henrique Dentinho (PP), Alberto Barreto (PRD) e Vivi da Rádio (Republicanos).
De acordo com os parlamentares, naquela época em que a lei foi aprovada, as instituições ainda se adaptavam às novas tecnologias, e havia o receio de os smartphones apresentarem riscos à segurança do local. Atualmente esta regra não faz muito sentido, principalmente porque os celulares não são só instrumentos de comunicação, mas também uma ferramenta para a obtenção de chaves e validação de transações financeiras, como o pix. A sua restrição também se mostra um problema em casos de urgência ou de extrema necessidade.
Os vereadores também destacaram que o aparelho de celular é essencial para a inclusão e autonomia da pessoa com deficiência na sociedade, já que dispositivos com leitor de tela auxiliam na realização de operações em caixas eletrônicos sem a necessidade de auxílio de terceiros. Além disso, as instituições financeiras e seus funcionários não possuem poder para restringir e, tampouco, determinar a não utilização de um bem de propriedade particular.
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