Eventos na Avenida do Povo em Taubaté

Os vereadores discutiram na sessão da última terça-feira (14) o projeto do vereador Jessé Silva (Podemos) que altera a lei que estabelece critérios para o uso da Avenida do Povo (PLO 175/2025).

Pela lei atual, somente eventos listados no calendário oficial do município podem usar a área coberta da Avenida Professor Walter Thaumaturgo, a Avenida do Povo. Agora, com a nova proposta, a lei também inclui a área de dispersão da avenida.

Para o autor, não é razoável que o município deixe de salvaguardar o interesse público na utilização de um espaço que é o símbolo de um ponto de encontro das famílias taubateanas em eventos socioculturais em sacrifício de uma utilização particular, alheia ao calendário oficial de eventos.

Três emendas foram aprovadas com o texto. Uma delas foi apresentada pelo vereador Alberto Barreto (PRD) e autoriza o uso da área de dispersão pelos centros de formação de condutores para a realização de aulas práticas de direção veicular e exames de avaliação de candidatos à habilitação.

Outra emenda, do autor da proposta, vereador Jessé, permite o uso da Avenida do Povo e da área de dispersão para eventos culturais, turísticos e gastronômicos promovidos por entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, empresas e empreendedores individuais, desde que haja compatibilidade com o calendário de eventos.

A terceira foi apresentada pela Comissão de Justiça e Redação e reserva 30% dos espaços disponíveis para expositores, artistas, comerciantes ou prestadores de serviços residentes em Taubaté, além de obrigar a remessa de 2% do lucro para o Fundo Municipal do Turismo (Fumtur). A proposta foi aprovada e deve retornar na próxima semana para segundo turno de votação.


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