Debate: Cartão Mesa reforça transparência e aplicação da lei em Taubaté

O debate ocorrido na última sessão da Câmara Municipal de Taubaté sobre o Programa Cartão Mesa evidenciou a importância da informação técnica e da observância rigorosa à legislação que rege a política de assistência social no município. Ao longo da discussão, esclarecimentos foram feitos e informações inicialmente apresentadas de forma imprecisa foram corrigidas publicamente, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a legalidade.

Durante a sessão, o líder do governo na Câmara, vereador Rodson de Lima Bobi (PRD), reconheceu um equívoco de interpretação ao tratar do prazo de permanência no programa e retornou à tribuna para prestar os devidos esclarecimentos. A correção foi destacada como uma postura responsável e alinhada ao papel institucional do Parlamento. Em sua manifestação, Bobi explicou que o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica não estabelece prazo máximo automático de permanência, mas prevê avaliações sociais periódicas a cada seis meses, conforme determina a Lei Municipal nº 5.807/2023. Segundo o vereador, a continuidade do benefício depende exclusivamente da análise técnica realizada pelas equipes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com base em critérios objetivos previstos em lei.

“A cada seis meses há uma avaliação social. Nessa avaliação, as assistentes sociais verificam se a família ainda atende aos critérios para permanecer no programa. É isso que a lei determina”, afirmou o parlamentar.

O que diz a lei

O Cartão Mesa Taubaté é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.807/2023, que institui o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica e define seus objetivos, critérios e mecanismos de controle. Entre os principais pontos previstos na legislação estão:

  • atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social decorrente de insuficiência de renda;
  • gestão do programa pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
  • renda familiar mensal per capita de até ½ salário mínimo para caracterização de vulnerabilidade social e de até ¼ do salário mínimo nos casos de extrema vulnerabilidade;
  • exclusão de pessoas em situação de acolhimento institucional;
  • possibilidade de complementação com outros programas de transferência de renda, sem prejuízo ao beneficiário;
  • caráter temporário do benefício, que não gera direito adquirido;
  • avaliação e recadastramento obrigatórios a cada seis meses, sob pena de desligamento;
  • definição de prioridades no atendimento, como famílias chefiadas por mulheres, com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de violência;
  • monitoramento permanente, com previsão de suspensão ou cancelamento em casos de descumprimento dos critérios ou prestação de informações falsas. A legislação também estabelece que a quantidade de famílias atendidas está condicionada à disponibilidade orçamentária do município e que o valor do benefício é definido por decreto.

Compromisso com a informação e a verdade

O episódio reforça a necessidade de que o debate público seja conduzido com base em fatos, dados oficiais e na legislação vigente. Em um ambiente democrático, divergências são legítimas, mas a informação correta deve sempre prevalecer sobre narrativas imprecisas ou distorcidas. A condução responsável do tema pelo governo municipal e pelo líder do governo na Câmara evidencia o compromisso com a transparência, com a correção imediata de eventuais equívocos e com uma comunicação firme, limpa e isenta de sensacionalismo. Ao mesmo tempo, o caso evidencia a importância de que pautas lançadas no debate político sejam devidamente verificadas antes de serem amplificadas, preservando a boa-fé, a qualidade da informação e o direito da população de ser corretamente informada

 


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