Conselho de Promoção da Igualdade

A Lei 6.043, publicada pelo presidente da Câmara de Taubaté, vereador Richardson da Padaria (União), cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) e institui o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial. A publicação foi feita no Boletim Legislativo dia 28. Entre as finalidades, o Compir deverá propor políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos raciais, exercer o controle social sobre essas políticas, incentivar o debate histórico e promover ações culturais para firmar a promoção da igualdade racial.

O Conselho tem caráter consultivo e é vinculado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, a quem fica atribuída a competência da promoção de medidas e implementação das políticas públicas. É composto por sete representantes do Poder Executivo, designados pelo prefeito, e sete representantes da sociedade civil. Cada classe será composta pelo mesmo número de suplentes.

A composição do quadro de membros integrantes do Compir, seja na classe dos titulares, seja na dos suplentes, observará representatividade obrigatória de todos os segmentos étnicos constitutivos da formação histórica, cultural e social do povo brasileiro. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução. Também foi criado, com a lei, o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que será destinado à captação e gestão de recursos e ao financiamento de atividades e políticas públicas para as finalidades do Compir.


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