A Câmara Municipal de Taubaté rejeitou o requerimento que solicitava a realização de uma nova audiência pública para discutir a violência contra a mulher. A decisão foi consequência direta da aplicação do Regimento Interno da Casa: a votação terminou empatada em oito votos favoráveis e oito contrários, e, conforme as regras legislativas, a ausência de maioria resulta automaticamente na rejeição da matéria.
Votaram à favor:
Oito vereadores votaram a favor do requerimento: Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT), Jessé Silva (Podemos), Moises Pirulito (PL), Nunes Coelho (Republicanos), Talita (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos). Carbonne, Isaac e Talita eram os autores do requerimento.
Votaram Contra:
Outros oito vereadores votaram contra: Alberto Barreto (PRD), Ariel Katz (PDT), Bilili de Angelis (PP), Boanerge dos Santos (União Brasil), Dentinho (PP), Neneca (PDT), Nicola Neto (Novo) e Bobi (PRD).
O resultado do plenário demonstra a independência do Poder Legislativo. Não houve formação de maioria nem interferência externa. O empate foi, por si só, o fator determinante para o desfecho da votação.
Tema já debatido
Durante a sessão, a vereadora Pastora Zelinda, reconhecida por ter a pauta da defesa da mulher como propósito de vida e atuação política, destacou que o tema já foi amplamente discutido no município. Segundo ela, três audiências públicas já foram realizadas, todas com participação social, escuta técnica e transparência, das quais participou ativamente. A parlamentar ressaltou que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma política pública permanente e necessária, mas que deve ser conduzida com responsabilidade jurídica e institucional.
Ponto jurídico
Zelinda esclareceu que o problema não está no mérito do projeto de lei, que formalmente recebeu parecer favorável, mas nos anexos que acompanham a proposta, os quais apresentam inconstitucionalidades e extrapolam sua função legal.
Conforme apontado em plenário, os anexos:
• propõem a criação de Conselho da Mulher sem lei específica que o institua;
• estruturam rede e sistema de governança sem base legal prévia;
• atribuem obrigações permanentes a secretarias municipais sem previsão legal ou estudo de impacto;
• estabelecem diretrizes administrativas que só poderiam existir por meio de lei formal, com iniciativa adequada.
Anexo não é instrumento legislativo autônomo e não pode criar conselhos, sistemas ou impor obrigações ao Executivo.
Razoabilidade
A vereadora também ponderou que a insistência em uma nova audiência pública, sem a correção prévia das falhas jurídicas apontadas, não acrescenta novos elementos ao debate já realizado, além de contrariar o princípio da razoabilidade e gerar custos desnecessários ao poder público.
Conclusão
Na mesma sessão, outro requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema foi aprovado, demonstrando que a discussão permanece aberta no Legislativo, desde que observados os parâmetros legais.
A conclusão é objetiva: o enfrentamento à violência contra a mulher exige seriedade, legalidade e segurança jurídica. Antes de novas audiências, o caminho correto é a revisão dos anexos, o saneamento das inconstitucionalidades e a reapresentação de uma proposta juridicamente sólida, capaz de fortalecer — e não fragilizar — a política pública.
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