A Universidade de Taubaté (UNITAU) prorrogou por mais seis meses a vigência do Programa de Recuperação de Créditos (PRC). A iniciativa oferece condições especiais para que alunos e ex-alunos regularizem débitos acadêmicos vencidos até 31 de dezembro de 2023, sejam eles dívidas não ajuizadas ou ajuizadas. O PRC oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, variando conforme a forma de pagamento escolhida. Além disso, o programa permite o parcelamento das dívidas em até 48 vezes, com percentuais de desconto progressivos dependentes do número de parcelas e do histórico do devedor. As condições são destinadas a todos os alunos e ex-alunos dos cursos de graduação, pós-graduação da UNITAU e também do Colégio UNITAU, a Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar o setor correspondente ao tipo de débito. Pessoas com débitos não ajuizados devem buscar atendimento presencial na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, no Centro. Já aqueles que possuem débitos ajuizados, inclusive os que tiveram contas bloqueadas, devem ir até a Procuradoria Jurídica (PJ), que está temporariamente atendendo no Departamento de Comunicação e Negócios da UNITAU (CEN), na sala de informática, na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 225, Centro, ou podem optar por encaminhar um e-mail para pjacordos@unitau.br.
A adesão ao programa é formalizada mediante negociação e se concretiza com o pagamento à vista ou da primeira parcela do acordo. É imprescindível apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço no momento do atendimento. O PRC tem apresentado resultados expressivos. Entre julho e novembro de 2025, o programa resultou na arrecadação de R$ 2.036.882,87, valor proveniente das negociações realizadas, permitindo que milhares de pessoas regularizassem sua situação financeira por meio de condições facilitadas, como descontos e parcelamentos acessíveis.
Para saber detalhes do programa, como as tabelas de parcelamento e descontos aplicáveis, os interessados podem consultar a Lei Municipal nº 6.054/2025 ou buscar mais informações na página oficial do PRC.
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