O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, rejeitou o recurso de embargos de declaração de Ortiz Júnior e manteve a cassação do mandato de deputado estadual por infidelidade partidária. A decisão foi unânime em uma sessão virtual realizada na última quarta-feira (27).
Segundo o processo, Ortiz, filiado ao PSDB, concorreu ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2022, não foi eleito, mas acabou se classificando como primeiro suplente assumindo a vaga de deputado estadual no dia 6 de janeiro de 2025, após a renúncia de Vinícius Camarinha, que concorreu ao cargo de chefe do executivo da cidade de Marília e venceu.
Porém, havia um “pequeno enorme detalhe”, em março de 2024, Ortiz se desfiliou do PSDB, sem justa causa, e logo em seguida se filiou ao Republicanos para concorrer ao cargo de prefeito de Taubaté nas eleições municipais e não foi eleito. Posteriormente, ele se refiliou ao PSDB, mas o partido considerou o retorno irregular e anulou. Sem filiação partidária, Ortiz se filiou em março deste ano ao Cidadania, integrante da federação PSDB/Cidadania.
A defesa do ex deputado Ortiz Júnior informou que o resultado já era aguardado e que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentando o recurso cabível. O ex parlamentar reafirmou seu pleno respeito as instituições e sua confiança na Justiça. Quem assumiu o cargo foi Damaris Moura, suplente de Ortiz Jr. e deputada anteriormente.
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