A disputa política atingiu novos patamares em Taubaté. Em uma ação aparentemente motivada por interesses políticos, a Câmara Municipal decidiu derrubar o decreto que buscava corrigir distorções nos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida dos servidores municipais. A decisão não se preocupou com os impactos imediatos, colocando mais de 3.500 servidores em uma situação vulnerável, com perdas significativas que podem ocorrer já na próxima folha de pagamento. Entenda!
O decreto não era um capricho do Executivo, mas sim uma medida de transição. Que iria até outubro para garantir que os servidores recebessem seus adicionais conforme determina a lei, com percentuais corretamente aplicados a cada setor, evitando a prática equivocada de conceder 40% indiscriminadamente, conforme apontado pelo Ministério Público. Além disso, a Prefeitura neste período em paralelo estuda medidas para compensar as possíveis perdas.
A manobra acabou fragilizando a estabilidade financeira dos servidores na tentativa de desgastar a administração municipal, ignorando os impactos que essa mudança pode ocasionar. Sem o decreto, a Prefeitura se vê sem instrumentos para conter a transição imediata da forma de cálculo dos adicionais, podendo já na próxima folha ser obrigada a cumprir a lei municipal sem ajustes ou tempo hábil para recomposição salarial.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Importante destacar que atos normativos infralegais, como decretos administrativos, devem observar os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis. A prerrogativa do Executivo em regulamentar a aplicação de leis encontra respaldo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal. No entanto, a sustação de atos normativos do Executivo pelo Legislativo, prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição, só pode ocorrer quando o decreto exorbitar do poder regulamentar ou invadir competência legislativa.
Nesse caso, há controvérsia sobre a constitucionalidade da atuação da Câmara ao sustar o decreto que visava corrigir distorções técnicas e legais. A ação poderia configurar violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e ao devido processo legislativo, uma vez que o decreto se limitava a regular a aplicação da lei, sem criar obrigações novas ou alterar o conteúdo normativo.
Em tese, caberia à Prefeitura ou a entidades sindicais buscar a proteção dos direitos dos servidores por meio de instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com fundamento na Constituição Estadual, ou até mesmo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), caso demonstrada lesão grave a preceitos fundamentais. Além disso, é possível o ajuizamento de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, sustentando que a sustação do decreto representa violação à ordem constitucional e administrativa.
Também cabe considerar que o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, em casos concretos em que a legalidade ou constitucionalidade da sustação do decreto venha a ser questionada.
COMPARATIVO TÉCNICO COM OUTRAS CIDADES
Para entender o tamanho do problema, basta comparar com outras cidades e administrações:
Taubaté: Atualmente, os adicionais de insalubridade (10%, 20% e 40%) e de periculosidade ou risco de vida (ambos de 30%) são calculados sobre o salário total dos servidores, sem critério técnico individualizado por setor.
São José dos Campos: A insalubridade varia entre 10% e 40%, calculada sobre o salário mínimo nacional; a periculosidade é de 30% e incide sobre a soma do salário base e plano de carreira; o adicional de risco de vida, pago aos Guardas Civis Municipais, é de 55%, aplicado sobre o salário base da carreira.
Jacareí: A insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% e é calculada sobre a menor referência salarial do município; os adicionais de periculosidade e risco de vida são calculados sobre o salário base do servidor.
Servidores estaduais: No estado de São Paulo, a insalubridade varia entre 10% e 40%, e é calculada sobre um montante equivalente a dois salários mínimos.
Servidores federais: Os servidores federais recebem insalubridade de 5%, 10% ou 20%, aplicada sobre o vencimento básico do cargo efetivo; o adicional de periculosidade corresponde a apenas 10% do vencimento básico.
Enquanto outras cidades e esferas de governo possuem critérios mais justos, técnicos e alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o município de Taubaté permanece refém de uma lógica ultrapassada e distorcida, que contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentos indispensáveis da administração pública (art. 37 da CF).
PREJUÍZO IRREPARÁVEL AOS SERVIDORES
O que deveria ser um avanço na correção dos cálculos virou se tornou um episódio lamentável da disputa política e oportunista. A população precisa estar atenta a essa manobra, que coloca os servidores municipais em situação de vulnerabilidade, não esclarecendo o que realmente pode acontecer, quando usada em um jogo político. O impacto dessa decisão não pode ser minimizado, a resposta poderá vir através de uma decisão judicial de “CUMPRA-SE”, e afinal, quem pagará a conta dessa imprudência?
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