O Conselho Deliberativo do Esporte Clube Taubaté convocou para o próximo dia 11 de agosto as eleições que irão definir o novo presidente do clube para o período dos próximos três anos. O pleito deverá ocorrer apenas com uma chapa inscrita, sendo a mesma encabeçada por Luiz Carlos Garcia, como presidente, e Victor Pereira (atual CEO do clube), entre um dos três membros de vice-presidente. Caso apenas uma chapa realize inscrição para o pleito, a votação será realizada por aclamação. Se duas os mais chapas participarem da eleição, terão direito a votar os integrantes do Conselho Deliberativo do clube, com a mesma sendo realizada em turno único com o candidato mais votado sendo eleito de maneira direita.
A posso do novo presidente do clube acontecerá de modo imediato, com o escolhido assumindo o posto a partir do término do pleito com o mandato tendo duração até agosto de 2028. A eleição acontecerá na sede social do clube, localizada na Rua Benjamin Constant, 10, Jardim das Nações, com primeira chamada às 19h, na presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Conselheiros.
Confira o edital divulgado pelo clube em suas Redes Sociais:
1) Conforme artigo 64, “a”, do Estatuto Social: a) eleger na primeira quinzena do mês de agosto, entre os Associados Proprietários, Remidos, Beneméritos e Honorários, e Conselheiros Consultivos em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários, que tenham atingido a maioridade perante a lei, o Presidente da Diretoria Executiva, dois Vice-Presidentes, um Vice-Presidente Financeiro e os membros do Conselho Fiscal, cujas Chapas deverão ser registradas na secretaria da Associação até 05 (cinco) dias antes do pleito. §1º as chapas para concorrer à Diretoria Executiva (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Vice-Presidente Financeiro) e para o Conselho Fiscal (03 Efetivos e 02 Suplentes) deverão ser registradas em separado, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE ser apresentada pelo mesmo associado, não sendo obrigatória, NA VOTAÇÃO, a vinculação de uma à outra; §2º as chapas deverão conter as assinaturas de todos os candidatos.
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