A Câmara de Taubaté realizou audiência pública para debater o projeto de lei 173/2025, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), que autoriza a Prefeitura a aderir a dois programas federais que promovem o equilíbrio fiscal e permitem ao município voltar a obter empréstimos. O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) têm o objetivo de reforçar a transparência fiscal, promover o equilíbrio das contas públicas e viabilizar a renegociação de dívidas, incluindo operações de crédito externas. A adesão aos programas precisa ser assinada até 31 de outubro, mas depende de autorização da Câmara.
O diretor de assuntos legislativos da Prefeitura, Hugo Basili, explicou que a adesão aos programas garante que a União continue a ser fiadora de Taubaté em novos empréstimos, porém, com ferramentas de controle que possam garantir o equilíbrio financeiro do município. Ele lembrou que Taubaté assinou um empréstimo com a Corporação Andina de Fomento em 2017, no valor de 60 milhões de dólares, a ser pago em 12 parcelas de 5 milhões de dólares. Apenas a primeira prestação foi cumprida pela Prefeitura; as demais foram quitadas pela União, que é fiadora do contrato e já acionou a Justiça para receber esses valores de volta. A próxima parcela vencerá em 1º de dezembro. “É o próprio credor, a União, que oferece uma saída para o município, continuando a ser o fiador, porém, com garantias de que vai conseguir pagar. O que a gente vem estudando há três anos é como pagar, porque deixar de pagar é impossível”, disse Hugo. Apesar de o PEF ser uma saída para o endividamento da cidade, ele traz algumas condições para o município, entre elas, alterações no estatuto do servidor público municipal. Essa possibilidade levou muitos servidores a participarem da audiência, com cartazes contra a aprovação do projeto.
Autor do requerimento de convocação da audiência, o vereador Douglas Carbonne (SD) anunciou que apresentará uma emenda ao texto para proibir qualquer ato administrativo que reduza benefícios ou vantagens previstas no regime jurídico dos servidores. “Essa emenda é cirúrgica, ela garante, dentro do estatuto do servidor, a questão do anuênio, da licença-prêmio, do plano de carreira dos servidores, principalmente da educação e da segurança pública, não mexer em nada na vida do servidor. A gente tem outros meios para buscar recursos, não dá pra sempre colocar na mesa a questão do servidor público”, disse.
Segundo o secretário de administração, Matheus do Prado, não haverá corte ou congelamento de salário, nem retirada de direitos dos servidores. Ele acrescentou que, se o Governo Federal não aceitar a adesão, a Prefeitura irá estudar alternativas, porém, já existe uma reserva de recursos para fazer o pagamento da parcela em dezembro, embora insuficiente. Quanto ao valor do parcelamento que será contratado, a secretária da fazenda, Márcia Gonçalves, afirmou que ainda não há previsão.
Garantia para o servidor
Com objetivo de garantir que os servidores não sejam prejudicados com a aprovação do projeto de lei, a Comissão de Finanças e Orçamento apresentou duas emendas ao texto. Isso ocorre porque, para aderir aos programas, a Prefeitura deve cumprir três de oito exigências da Lei Complementar Federal 159/2017, entre elas, mudanças no estatuto do servidor.
As oito exigências são:
- Alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, ou a liquidação ou extinção dessas empresas, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000;
- Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
- Redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas;
- Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
- Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
- Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, e a autorização para o pagamento parcelado destas obrigações;
- Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do ente, cabendo a este estabelecer para a administração direta, indireta e fundacional e empresas estatais dependentes as condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, inclusive a destinação dos saldos não utilizados quando do encerramento do exercício, observadas as restrições a essa centralização estabelecidas em regras e leis federais e em instrumentos contratuais preexistentes;
- Instituição do regime de previdência complementar a que se referem os parágrafos 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal (o projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura em 8 de setembro).
Questionado pela Comissão de Justiça e Redação, o prefeito Sérgio Victor afirmou que pretende cumprir as medidas previstas nos itens 5, 6, 7 e 8, ou seja, nada que afete os direitos dos servidores públicos. As emendas apresentadas pela Comissão de Finanças inserem, no texto da lei, esse compromisso apresentado pelo prefeito.
Votação
O projeto de lei seria votado na sessão do dia 16, mas a votação foi adiada após pedido de vista do vereador Isaac do Carmo (PT). A intenção dele foi debater a proposta em audiência pública antes da votação da proposta. O texto já consta na pauta da sessão de hoje (23), para ser votado em primeira votação. Os vereadores Alberto Barreto (PRD), Ariel Katz (PDT), Boanerge (União), Diego Fonseca (PL), Isaac do Carmo e Talita (PSB) participaram da audiência.
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