Campos do Jordão adia cobrança de Taxa de Preservação Ambiental para 2026

A Prefeitura de Campos do Jordão sancionou o projeto de lei aprovado pelos vereadores que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM) no município. O próximo passo será criar por decreto uma Comissão Permanente de Deliberação que terá a função de fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados com a TPAM. Serão 11 membros, sendo um do Poder Legislativo, cinco do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil organizada. O número e a distribuição das vagas foram definidos durante a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal. Além da criação da comissão fiscalizadora, o prefeito Carlos Eduardo (Caê) vai abrir licitação para contratar a empresa especializada responsável pela gestão do sistema de cobrança.

A tecnologia empregada também será definida durante o processo licitatório. Essas serão as próximas medidas a partir da sanção da lei, o que deve ser feito em até 90 dias. A expectativa do Governo Municipal é que a TPAM entre em vigor no segundo semestre de 2026. Desta forma, os turistas que forem visitar a cidade durante as festas de final de ano ainda não precisarão realizar o pagamento do imposto. Assim que começar a ser cobrada, estarão isentos de pagamento da taxa veículos de Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Piranguçu/MG, Brasópolis/MG, Itajubá/MG e Wenceslau Braz/MG, cidades limítrofes a Campos do Jordão.

Pessoas com deficiência, autistas, turistas com casas de veraneio na cidade (com posse do imóvel comprovada), trabalhadores que moram fora, incluindo profissionais autônomos, e veículos de passagem não serão cobrados ao entrarem em Campos do Jordão. A TPAM também não será aplicada a ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados no município. A forma de identificação das isenções ainda será definida e amplamente divulgada para que os grupos possam solicitar o benefício, que deverá ser renovado anualmente após comprovação das condições que garantem a sua concessão.

O dinheiro arrecadado deve ser obrigatoriamente investido em nove itens:

  1. Despesas com administração do sistema;
  2. Infraestrutura ambiental;
  3. Manutenção e preservação dos locais turísticos;
  4. Preservação dos ecossistemas naturais;
  5. Regulação de áreas de preservação permanente sujeitas a visitação;
  6. Projetos de educação ambiental;
  7. Limpeza e conservação de áreas protegidas;
  8. Limpeza pública e saneamento;
  9. Manutenção da coordenadoria de zoonose
  10. A lei também determina que 10% da arrecadação seja usada para abater o valor da taxa de lixo paga pelos moradores e que outros 10% sejam aplicados em projetos de universalização do abastecimento de água e coleta de esgoto. Além disso, 5% dos recursos deverão ser destinados a ações de prevenção de enchentes e deslizamentos.

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