TRE suspende o julgamento de Ortiz Junior sobre infidelidade partidária

Já vimos esse filme antes quando Ortiz Junior está sendo julgado pelo TRE. Mesmo com o voto objetivo e direto do relator Rogério Cury, que defendeu a cassação do mandato do deputado estadual, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo voltou a suspender, na última quinta-feira (29), o julgamento da ação por infidelidade partidária contra Ortiz Jr, ex-prefeito de Taubaté e atual deputado estadual pelo Cidadania.

A ação foi movida pelo PSDB partido ao qual Ortiz Jr foi filiado e também por Damaris Moura Kuo, suplente da federação PSDB/Cidadania na Assembleia Legislativa. Os autores alegam que Ortiz deixou o PSDB sem justa causa em março de 2024 e tomou posse em janeiro de 2025 sem estar regularmente filiado a nenhum partido, o que violaria as regras no que diz respeito à fidelidade partidária.

No início do julgamento, ocorrido no dia 15 de maio, o relator do processo, juiz Rogério Cury, foi categórico: considerou procedente a ação, afirmando que Ortiz não estava filiado a nenhuma legenda no momento da posse e classificou como “burla deliberada às normas democráticas” a tentativa de validar uma refiliação realizada de forma irregular, em dezembro de 2024. Cury também reconheceu a legitimidade de Damaris Kuo e determinou que ela fosse empossada como deputada estadual em até 10 dias, por direito e em respeito ao número total de votos por partido pelo quociente eleitoral.

Na ação, PSDB e Damaris acusam Ortiz de usar o partido como um instrumento pessoal, apontando que ele teria reassumido o controle do diretório municipal do PSDB de Taubaté por meio de aliados e familiares, João Roberto Ortiz Monteiro Neto. Eles afirmam que a saída de Ortiz foi movida por interesses próprios e que o verdadeiro partido do deputado seria o “Partido Ortiz”.

A petição afirma que: “É evidente que o requerido deixou o partido para tratar de seus interesses políticos pessoais, evidenciando a quebra da obrigatória fidelidade partidária, razão pela qual o mandato, pertencente ao PSDB, deve a ele ser restituído.”

Mesmo com esse voto contundente, o julgamento foi interrompido pela segunda vez. Na última quinta-feira (29) após o voto divergente do juiz Regis de Castilho, que havia pedido vista (prazo adicional para análise). Castilho votou pela extinção da ação sem julgamento do mérito, alegando que o PSDB não teria legitimidade para mover o processo, pois, a seu ver, o partido não demonstrou de forma válida os motivos para cancelar a refiliação de Ortiz. A juíza Cláudia Bedotti acompanhou Castilho, também votando pelo encerramento da ação sem entrar no mérito.

Apesar disso, ela afirmou que, caso o tribunal decida analisar o conteúdo da ação, seria necessário abrir prazo para que Ortiz apresentasse provas de que havia justa causa para sair do PSDB. Após os dois votos contrários à ação, o desembargador Cotrim Guimarães pediu vista, adiando mais uma vez a decisão final. O julgamento será retomado somente no dia 01 de julho, restando ainda os votos de mais quatro integrantes da Corte: Cláudio Langroiva Pereira, Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e Encinas Manfré.

Ortiz, por sua vez, afirmou em janeiro deste ano, quando a ação foi protocolada que sua posse como deputado foi legítima e que qualquer movimentação partidária anterior está em conformidade com a legislação eleitoral e os princípios legais e éticos. “Tenho plena tranquilidade”, afirmou na ocasião.


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