A Justiça de Taubaté determinou o bloqueio de bens no valor de mais de R$ 31 milhões do ex-prefeito Zé Saud e da ADPM (Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo). A decisão, atendeu um pedido do Ministério Público que apontou irregularidades na aquisição de terrenos da associação durante a gestão Zé Saud, para a construção de escolas municipais e um parque.
A negociação teria causado um prejuízo superior a R$ 37 milhões aos cofres públicos, devido a um suposto sobrepreço e ao uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os terrenos, que no caso foram desapropriados sob a justificativa de combater a superlotação das escolas municipais, estão localizados à Av. Carlos Pedroso da Silveira, no Distrito de Quiririm. A promotoria aponta que dados oficiais divulgados no impreciso Diário Oficial da prefeitura apontaram que o número de estudantes na rede municipal apresentou uma queda de quase 12 mil entre 2021 e 2025 período da desastrosa gestão de José Saud.
A negociação teria causado um prejuízo superior a R$ 37 milhões aos cofres públicos, devido a um suposto sobrepreço e ao uso indevido de recursos do Fundeb.
Uma perícia técnica do Centro de Apoio à Execução apontou sobrepreço de quase R$ 14 milhões no valor pago pelos terrenos, resultando uma margem de lucro por volta de 79% para a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de SP. O MP identificou também o uso indevido de verbas do Fundeb, destinadas a finalidades não relacionadas à educação básica, como a adaptação de um espaço de lazer, caracterizando desvio de finalidade, fraude e enriquecimento ilícito. A Justiça considerou que as desapropriações representaram “risco de dano irreparável” aos cofres públicos e determinou o bloqueio preventivo de bens de todas as pessoas envolvidas na constrangedora negociação. Todos os envolvidos serão citados para se defenderem da acusação que pode levar a uma condenação por improbidade administrativa.
Parque superfaturado
De acordo com o Ministério Público a gestão do ex prefeito Zé Saud (2021/2024) mentiu ao desapropriar dois imóveis pertencentes Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de SP justificando a construção de duas novas escolas municipais no local, para resolver suposto problema de superlotação em unidades de ensino.
Após uma minuciosa investigação a promotoria levantou que o munícipio de Taubaté não enfrentava problema de superlotação na ocasião do fatos. Além da farra com dinheiro público, Zé Saud não investiu o percentual mínimo obrigatório resultante de impostos e transferências na educação municipal, conforme exigido pela Constituição Federal.Porém, de forma ilegal ele teria utilizado recursos oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para construir um parque. A Lei nº 14.113 veda obras não relacionadas à educação com uso de verba do Fundeb, configurando desvio de finalidade.
O ex prefeito Zé Saud também pagou à ADPM um valor muito acima do mercado. O primeiro imóvel teve sobrepreço de R$ 5,4 milhões e o segundo acima de R$ 8 milhões. No total, a farra dos terrenos custaram mais de 31milhões de reais ao cofres públicos. Uma breve pesquisa apontou que a margem de lucro obtida pela ADPM foi de quase 80%, muito acima da média de 15% a 30% do ramo imobiliário, indicada pelo MPSP no pedido de tutela de urgência. A gestão do ex-prefeito ainda gastou quase R$ 6 milhões em reformas e manutenções para construir o parque. Conforme a promotoria, houve um gasto público total de R$ 37.203.550,98, sob a falsa premissa da existência de superlotação das salas de aulas.
“À toda evidência, o então prefeito Municipal de Taubaté, José Saud e a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de SP, agiram com má-fé, e concorreram para que os interesses da municipalidade e da Associação fossem prejudicados”, afirmou o promotor José Carlos Sampaio.
31 milhões de Reais em Bens Bloqueados
A promotoria pediu o bloqueio de R$ 31.206.128,00 em bens de Zé Saud e da ADPM, sustentando que houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas nas avaliações correspondentes aos imóveis. A juíza Rita de Cássia Lemos, do Foro da comarca de Taubaté, acatou o pedido do Ministério Público de São Paulo e determinou o bloqueio imediato.
Descubra mais sobre Voz do Vale Online
Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.

